Rua Barão de Penedo, nº 187 – 2º andar – Sala 215 – Centro – CEP: 57020-340 – Maceió-AL (Edifício Barão de Penedo, Próximo ao Quartel da PM ).
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DESTAQUES
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MANDATO
SEGUEM OS TRABALHOS
ASSÉDIO MORAL
Ainda de acordo com o PL, assédio é definido como " ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função. A pena e detenção é de um a dois anos e multa, a pena pode ser agravada em até um...
DIA DO ESCRITOR 25/07
MESMO O DIA TER SIDO ONTEM, NÃO PODEMOS DIXAR PASSAR EM BRANCO. PARABÉNS A TODOS ESCRITORES PRINCIPALMENTE AQUELES QUE ESCREVEM E ESCREVERAM A HISTORIA DA RADIOLOGIA.
PERGUNTAS FREQUENTES
QUAL A DIFERENÇA ENTRE SINDICATO E O CONSELHO?
Essa é uma das perguntas mais frequentes ouvidas pelos Diretores e membros do SINTRAEAL.
Infelizmente a maioria dos profissionais e estudantes das técnicas radiológicas não confundem as atribuições ou competências do SINTRAEAL com as do Conselho de Técnicos em Radiologia da 8ª Região ( AL/SE/BA), dessa maneira se faz importante explicar.
O Sindicato possui como missão lutar por melhores condições de trabalho para os profissionais das técnicas radiológicas, através de negociações de Convenções Coletivas e Acordos Coletivos, assim como representando os trabalhadores perante as autoridades administrativas e judiciárias, orientá-los sobre questões trabalhistas. Para tanto, recebemos e encaminhamos denúncias trabalhistas dos profissionais para a entidades ou órgãos competentes, assim como também somos responsável pela organização de greves e manifestações voltadas por melhores salários e condições de trabalho da Categoria da Radiologia.
Então, problemas como descumprimento de nossa jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas, não pagamento de salários ou salários abaixo do piso ou da Convenção ou Acordo Coletivo, não pagamento de insalubridade pelas empresas ou instituições de saúde nas quais trabalham os profissionais da radiologia são temas que o Sindicato fica responsável de lutar.
Quanto ao Conselho Regional, esse possui como competência defender a sociedade por meio da fiscalização e da autuação do exercício ilegal das técnicas radiológicas, bem como zelar pela valorização profissional e pelo cumprimento do Código de Ética
Profissional, controlando os profissionais que entram no mercado de trabalho para que estes paguem suas anuidades e exerçam a profissão de maneira digna e ética.
PRA QUE SERVE O SINDICATO?
Através de uma gestão eleita de trabalhadores que representam a Classe, a função de um Sindicato é dar voz àquilo que os empregados afiliados apontam como as pautas a serem discutidas por sua categoria profissional.
De forma geral, a atuação de uma entidade sindical é expressar o desejo de uma Classe inteira de trabalhadores, negociando padrões de trabalho, remuneração e condições profissionais.
Os Sindicatos buscam batalhar por melhores condições sociais e profissionais de seus representados, através de diálogo e ações legitimadas por lei. Caso não consigam atingir patamares considerados válidos em suas negociações com empregadores, eles possuem legitimidade para organizar greves e paralisações remuneradas, desde que estes movimentos cumpram os requisitos mínimos legais.
Função assistencial: É a atribuição conferida pela lei ou pelos estatutos ao Sindicato para prestar serviços aos seus representados, contribuindo para o desenvolvimento integral do ser humano, bem como das atividades profissionais por este atendidas. A C.L.T. determina diversas atividades assistenciais, tais como: educação art. 514 – § único – letra B; saúde art. 592; colocação art. 513 – § 1; lazer art. 592; fundação de
cooperativas art. 514 – § único, letra A e; serviços jurídicos art. 477 – § 1, 500, 513, 514, letra B; e Lei n0 5584 de 1970, art. 18.
POR QUE CONTRIBUIR COM O SINDICATO?
O Sindicato para poder prestar a melhor assistência aos profissionais e financiar as atividades previstas estatutariamente em benefício dos
Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia necessita da contribuição de seus filiados. Destaque-se que o SINTRAEAL conta com os recursos obtidos através das contribuições para também custear as seguintes suas despesas de funcionamento, tais como:
• Conta de água, luz e telefone da sede;
• Aluguel da Sede;
• Contratação de colaboradores e novos advogados para prestar
assistência aos trabalhadores;
• Benfeitorias na infraestrutura para melhor atender os profissionais da
Radiologia;
• Pagamentos de Guias Processuais;
• Recursos para o deslocamento de Diretores Sindicais diante da
necessidade de fiscalização e averiguação de denúncias;
• Combustível e IPVA dos veículos disponíveis para fiscalização;
• Subsidiar cursos de aperfeiçoamento e palestras realizados no
SINTRAEAL;
• ATOS DE GREVE.
Vale registrar que esses são apenas alguns dos gastos que o Sindicato possui mensalmente, sendo assim, sem a contribuição da Categoria não seria possível mantermos a “Casa do Profissional da Radiologia”.
O SINDICATO
HISTORIA DA ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DO EST. DE ALAGOAS.
FOI FUNDADA EM 7 DE AGOSTO DE 1971, COM REGISTRO NO 4º OFICIO DE REGISTRO DE PESSOA JURIDICA Nº 659 E REGISTRO NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO/AL Nº 117, COM CNPJ: 08.630.022/0001-47, TENDO A FRENTE OS SEGUINTES PROFISSIONAIS NA FORMAÇÃO DESTA ASSOCIAÇÃO: JOSÉ ALVES MEDEIROS, JOSÉ CARLOS ARAÚJO DE MELO, LENOIR DUARTE DA SILVA.
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SINDICATO DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA E AUX. DO ESTADO DE AL
Registrado no 1º Registro de Títulos e Documentos e
Outros Papéis e Pessoas Jurídicas de Maceió-AL
Sucessor da AATER – Fundada em 07 de Agosto de 1971
Sucessor da APTREAL – Fundada em 20 de Julho de 1987
Fundado em 06 de Fevereiro de 1988
CNPJ: 08.630.022/0001-47
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