Ainda de acordo  com o PL, assédio é definido como ” ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause

danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função. A pena e detenção é de

um a dois anos e multa, a pena pode ser agravada em até um terço  se a vitima for menor de 18 anos.

Artigo 146-A do código penal. Diga NÃO a esse ato abra a boca e procure ajuda.

(JUNTOS SOMOS MAIS FORTES)