Ainda de acordo com o PL, assédio é definido como ” ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause
danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função. A pena e detenção é de
um a dois anos e multa, a pena pode ser agravada em até um terço se a vitima for menor de 18 anos.
Artigo 146-A do código penal. Diga NÃO a esse ato abra a boca e procure ajuda.
(JUNTOS SOMOS MAIS FORTES)
Comentários recentes