ASSÉDIO MORAL

ASSÉDIO MORAL

Ainda de acordo  com o PL, assédio é definido como ” ofensa reiterada da dignidade de alguém que cause danos ou sofrimento físico ou mental no exercício do emprego, cargo ou função. A pena e detenção é de um a dois anos e multa, a pena pode ser agravada em até...

CONQUISTA

Prezados amigos e colegas, É com alegria que venho comunicar a todos vocês que a nossa luta, empenho e dedicação em prol da categoria tem surtido efeito. Hoje, sou portadora de boas notícias, principalmente, para os companheiros do HGE. Esses guerreiros que mantém em...